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Abilio: a imposição de uma supermaioria para a aprovação de matérias cria uma barreira que afronta a soberania popular
Em meio às articulações para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar dispositivos do Regimento Interno que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação ou alteração de 11 matérias, incluindo mudanças no próprio regimento.
A ação pode influenciar diretamente a disputa pelo comando do Legislativo no biênio 2027/2028.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na terça-feira (7) pela Procuradoria-Geral do Município.
Na ação, o Executivo sustenta que o artigo 177 do Regimento Interno criou hipóteses de quórum qualificado sem previsão na Constituição Federal, que estabelece a maioria simples como regra para deliberações legislativas, salvo exceções expressamente previstas.
Caso o pedido seja acolhido pelo TJMT, a alteração do Regimento Interno deixará de depender do apoio de dois terços dos parlamentares, reduzindo o número de votos necessários para aprovar mudanças.
A discussão ocorre justamente em um momento de impasse sobre uma proposta que pode permitir a reeleição da atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), na mesma legislatura.
Além da alteração do Regimento Interno, a ação questiona a exigência de quórum qualificado para outras matérias, como concessão de direito real de uso, incentivos fiscais, aquisição e alienação de imóveis públicos, criação e extinção de distritos, denominação de vias públicas, realização de sessões itinerantes e concessão de títulos de utilidade pública.
Na petição, o Município argumenta que a regra vigente cria uma “barreira supramajoritária”, permitindo que uma parcela minoritária dos vereadores impeça a aprovação de matérias que, pela Constituição, deveriam depender apenas da maioria simples.
Para o Executivo, isso afronta o princípio democrático, o devido processo legislativo, a separação dos Poderes e dispositivos da Constituição Estadual.
Outro ponto destacado na ação é que a iniciativa de recorrer ao Judiciário partiu da própria Câmara Municipal.
Conforme consta no processo, a presidente Paula Calil encaminhou ao prefeito o Ofício nº 647/2026 consultando o Executivo sobre o interesse em ingressar com uma ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Segundo o documento, a assessoria jurídica da Câmara concluiu que a exigência de dois terços para alterar o Regimento Interno é incompatível com a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município.
Apesar de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, o prefeito solicita que a decisão produza efeitos apenas a partir do julgamento, preservando todas as votações realizadas pela Câmara, desde a entrada em vigor do atual Regimento Interno, em 2016.
A discussão ocorre paralelamente à definição da nova data da eleição da Mesa Diretora.
O pleito, inicialmente previsto para 25 de agosto, deverá ser remarcado após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande por entender que ela violou o princípio da contemporaneidade.
O entendimento da Corte passou a servir de referência para eleições internas de casas legislativas em todo o país.




