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Câmara adota biometria e pode suspender processamento salarial


A Câmara Municipal de Cuiabá endureceu as regras para o controle de frequência dos servidores

 

A Câmara Municipal de Cuiabá endureceu as regras para o controle de frequência dos servidores e passou a exigir o registro de entrada e saída por ponto eletrônico biométrico. Quem não entregar o espelho de ponto mensal ou deixar de regularizar ausências dentro dos prazos estabelecidos poderá ter o processamento do salário suspenso até a correção da pendência.

As mudanças constam da Instrução Normativa nº 08/2026, assinada em 19 de agosto pela presidente da Câmara, Paula Calil (PL), e pelo secretário de Gestão de Pessoas, Cássio Matos Dias Dantas. O texto foi publicado na Gazeta Municipal nesta quarta-feira (26) e substitui a regulamentação vigente desde 2023.

A suspensão prevista na norma não é considerada punição disciplinar nem implica perda definitiva da remuneração. Depois da regularização da documentação, o pagamento deverá ser processado integralmente e de forma retroativa.

A medida poderá ser aplicada quando o servidor deixar de apresentar o espelho mensal de frequência ou as justificativas necessárias até o quinto dia útil do mês seguinte.

A norma também estabelece que o funcionário não poderá ser prejudicado quando a pendência decorrer exclusivamente de falha da chefia imediata ou da unidade responsável pelo processamento da frequência. Nesses casos, a responsabilidade deverá recair sobre quem deu causa à irregularidade.

Biometria será obrigatória

A jornada dos servidores efetivos permanece em seis horas diárias e 30 horas semanais. Para médicos e odontólogos, são quatro horas por dia.

Os ocupantes de cargos comissionados ficam submetidos ao regime de dedicação total ao serviço público. Já os servidores que exercem funções de confiança estão sujeitos à dedicação integral e poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração.

No momento da nomeação, o servidor deverá comparecer presencialmente à Secretaria de Gestão de Pessoas para fazer o cadastramento biométrico.

Depois disso, entradas e saídas deverão ser registradas diariamente nos equipamentos instalados na unidade onde o funcionário trabalha ou na portaria da Câmara.

As ausências previstas em lei deverão ser justificadas em até dois dias úteis, mediante protocolo. Sem a apresentação da justificativa no prazo, a falta será inicialmente considerada não justificada.

A regulamentação permite, porém, a entrega posterior da documentação quando houver motivo relevante para o atraso.

Ao final de cada mês, servidor e chefia imediata deverão assinar conjuntamente o espelho de ponto. O documento original deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ponto pelo celular

A Câmara criou uma forma diferente de controle para determinados assessores parlamentares que desempenham atividades externas.

Dependendo do símbolo do cargo, esses servidores poderão registrar a frequência pelo celular. O aparelho deverá possuir mecanismo de segurança, como senha, impressão digital ou reconhecimento facial.

O sistema também exigirá conexão com a internet e GPS ativado. Registros realizados sem conexão não serão aceitos.

A localização será outro requisito para validar o ponto. As marcações deverão ser realizadas dentro dos limites territoriais de Cuiabá e confirmadas por geolocalização.

Caso o registro seja feito fora do município, poderá ser desconsiderado, com lançamento de falta e eventual desconto na remuneração.

Além do ponto eletrônico, os assessores submetidos a essa modalidade terão de entregar semanalmente relatório impresso das atividades realizadas.

O documento deverá conter data, tempo dedicado e resumo do trabalho executado, além de ser assinado manualmente pelo servidor e conferido pela chefia.

Há servidores dispensados

O controle eletrônico não será aplicado a todos os funcionários do Legislativo.

Os procuradores legislativos efetivos estão dispensados do registro de ponto. A instrução normativa fundamenta a exceção em entendimento relacionado à advocacia pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regulamentação também exclui sete símbolos de cargos comissionados e uma função comissionada. A justificativa é de que as características das atividades exercidas seriam incompatíveis com o controle convencional de frequência.

Os vereadores permanecem fora do sistema de ponto. Em outra norma publicada na mesma edição da Gazeta Municipal, a Câmara estabeleceu ainda que os parlamentares não são obrigados a utilizar crachá.

Dados pessoais

A adoção da biometria e da geolocalização acrescenta ao novo sistema uma questão relacionada ao tratamento de dados pessoais dos servidores.

A impressão digital é classificada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dado pessoal sensível quando vinculada a uma pessoa natural. A localização coletada pelo aplicativo também permite acompanhar onde o registro da jornada foi realizado.

Com isso, além de controlar a frequência, a Câmara terá de observar as regras de proteção, armazenamento, acesso e utilização dessas informações.

A nova regulamentação amplia, portanto, os instrumentos disponíveis para verificar a jornada dos servidores, combinando ponto biométrico para o trabalho interno, geolocalização para determinadas atividades externas e entrega periódica de documentos para comprovar a frequência.





FONTE

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