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Campanha começa sob regras para IA, internet e propaganda nas ruas


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Normas para 2026 ampliam controle sobre inteligência artificial e conteúdo digital e mantêm restrições a brindes, showmícios e publicidade em bens públicos

A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo (16) e, com ela, candidatos, partidos, federações e eleitores passam a conviver com uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito até a eleição.

Além das normas tradicionais para propaganda nas ruas, as eleições de 2026 ampliam a atenção sobre internet, impulsionamento e uso de Inteligência Artificial (IA).

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A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada desde 16 de agosto.

Nas redes, pode ser realizada em páginas de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, observadas as exigências da legislação.

INFO pode x não pode na eleição

 

Uma das áreas que exigirá maior cuidado é justamente a utilização de IA.

Conteúdo sintético multimídia produzido ou manipulado por inteligência artificial deve trazer informação explícita, destacada e acessível de que houve fabricação ou manipulação e indicar a tecnologia empregada.

A norma alcança diferentes modalidades de propaganda.

As regras ficaram ainda mais restritivas perto da votação.

Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito, fica vedada a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como artificiais.

DEEPFAKE CONTINUA PROIBIDA – A regulamentação eleitoral diferencia o uso permitido de ferramentas de IA da utilização destinada a enganar o eleitor.

As chamadas deepfakes, empregadas para fabricar ou manipular conteúdo falso com potencial de fazer o eleitor acreditar que determinada pessoa disse ou fez algo que não ocorreu, permanecem proibidas na propaganda eleitoral.

Isso significa que utilizar IA não é, por si só, uma irregularidade.

O problema está na forma, finalidade e transparência com que a tecnologia é empregada.

O TSE também reforçou para 2026 as responsabilidades das plataformas que oferecem impulsionamento político-eleitoral.

Entre outras medidas, elas precisam disponibilizar mecanismo para declaração do uso de inteligência artificial na contratação da publicidade.

NAS RUAS, REGRAS CONTINUAM – A legislação também estabelece limites para a propaganda tradicional.

O uso de carro de som ou minitrio, por exemplo, não está liberado indiscriminadamente.

Esses equipamentos podem ser utilizados como meio de propaganda apenas durante carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões e comícios.

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h até a véspera da eleição, mas precisam respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Já os comícios podem ocorrer, em regra, entre 8h e meia-noite, com possibilidade de extensão por mais duas horas no comício de encerramento da campanha.

SHOWMÍCIO NÃO PODE – Uma das proibições que permanece é o showmício.

É vedada a realização de evento desse tipo, presencialmente ou pela internet, assim como a apresentação de artistas, remunerada ou não, destinada a animar comício ou reunião eleitoral.

Também continuam proibidos brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, além de uma série de formas de publicidade em bens públicos ou de uso comum.

As restrições não impedem, entretanto, que o eleitor demonstre individualmente sua preferência política.

A legislação admite manifestações por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos, respeitadas as condições estabelecidas para cada situação.

Com a propaganda liberada, portanto, a campanha deixa de ser apenas uma disputa de pré-candidaturas e entra definitivamente nas ruas e nas telas dos celulares.

A novidade de 2026 está principalmente no reforço das regras para o ambiente digital: quanto maior a capacidade tecnológica de produzir e distribuir conteúdo, maiores também são as exigências de transparência e os limites destinados a impedir a manipulação do eleitor.

PODE × NÃO PODE

ADESIVO NO CARRO — PODE
Desde que respeite dimensões e demais condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

CAMISETA DO ELEITOR — PODE
O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência. A distribuição de camisetas e brindes pela campanha, porém, está sujeita às proibições eleitorais.

BANDEIRA — PODE
A manifestação é permitida, respeitadas as regras para utilização do espaço público.

IMPULSIONAMENTO NA INTERNET — PODE, COM REGRAS

Deve ser contratado pelas pessoas e organizações autorizadas pela legislação e identificado como propaganda paga. As plataformas estão submetidas a obrigações específicas de transparência.I

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL — PODE, COM REGRAS
Conteúdo sintético ou manipulado deve informar de maneira explícita e destacada o uso da tecnologia. Existem restrições adicionais perto da votação.

DEEPFAKE PARA ENGANAR O ELEITOR — NÃO PODE
Manipulação destinada a criar conteúdo falso atribuído a pessoa real está entre as práticas vedadas pelas regras eleitorais.

CARRO DE SOM — PODE, COM RESTRIÇÕES
Somente em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

BRINDES — NÃO PODE
Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor é vedada.

PROPAGANDA EM POSTES E BENS PÚBLICOS — NÃO PODE
A utilização desses espaços para publicidade eleitoral é vedada.

TÁXI E VEÍCULO DE APLICATIVO — ATENÇÃO
Veículos destinados à prestação de serviço público ou de uso coletivo estão submetidos a restrições específicas; não devem ser tratados como automóvel particular comum para fins de propaganda.

SHOWMÍCIO — NÃO PODE
Apresentações artísticas destinadas a promover candidaturas em comícios ou reuniões eleitorais são proibidas, inclusive nas condições previstas para eventos transmitidos pela internet.

ALTO-FALANTE — PODE, COM REGRAS
Entre 8h e 22h e respeitando as distâncias previstas pela legislação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026. 





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