A campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Flávio Bolsonaro. Em uma das ações, a coligação pede a cassação do registro da chapa do candidato do PL e a declaração de inelegibilidade do senador por sua participação na Festa do Peão de Barretos, em São Paulo.
Segundo a campanha petista, o evento teria sido usado para promover a candidatura, com estrutura profissional de som, luz e público.
A ação argumenta que houve abuso de poder econômico e classifica a participação como um “showmício” disfarçado.
“Devemos chamar a polícia?”
Em outra ação, a coligação de Lula pede a retirada de vídeos publicados por Flávio e aliados que usam inteligência artificial para associar o petista à palavra “bandido”.
O material também exibe a frase: “Devemos chamar a polícia?”.
A campanha pede que os conteúdos sejam retirados em até 24 horas e que as plataformas impeçam novas republicações.
Também requisita multa diária em caso de descumprimento e punição de até R$ 30 mil por publicação e por representado.
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Tarcísio
Como mostramos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido do PT para remover publicações de Tarcísio de Freitas (Republicanos) relacionadas à Festa do Peão de Barretos. A campanha de Fernando Haddad havia acusado o governador de transformar o evento em showmício.
A Justiça Eleitoral entendeu que a presença de Tarcísio não mudou o caráter da festa, tradicionalmente voltada a atividades culturais, esportivas e de entretenimento.
A juíza Claudia Fonseca Fanucchi também considerou que não houve demonstração de finalidade eleitoral no evento.
“Eventos artísticos e culturais, concebidos para propagar entretenimento e não candidaturas, não se tornam automaticamente ilícitos em razão da presença de candidatos ou agentes políticos”, escreveu em sua decisão.
O TRE-SP citou ainda decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022 sobre a participação de Jair Bolsonaro no mesmo evento.
Na ocasião, a Corte entendeu que a presença de candidato não configura showmício por si só, desde que não haja pedido de votos ou alteração da finalidade do evento.





