Início NACIONAL “Decisão de Moraes é ilegal”, diz pré-campanha de Flávio Bolsonaro

“Decisão de Moraes é ilegal”, diz pré-campanha de Flávio Bolsonaro


Em nota oficial divulgada no final da tarde desta quinta-feira, o advogado da pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) Tracy Reinaldet classificou a decisão de Alexandre de Moraes de proibir a visita do parlamentar ao próprio pai durante 90 dias como “ilegal e inconstitucional”.

“Decisão do ministro Alexandre de Moraes é ilegal e inconstitucional. Ao proibir o Senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição”, disse o advogado.

“Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje”, acrescentou Reinaldet.

Como mostramos mais cedo, além de suspender as visitas de Flávio a Jair até as eleições, o magistrado determinou que a defesa do ex-presidente esclareça, em 48 horas, se ele tinha conhecimento de que uma carta escrita durante a prisão domiciliar seria divulgada nas redes sociais do filho.

No despacho, Moraes encaminhou o caso ao procurador-geral eleitoral para apuração de eventual prática de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o ministro, Flávio utilizou o benefício de visita a Bolsonaro para obter um documento que tinha como finalidade exclusiva ser divulgado nas redes sociais, o que burlaria a proibição imposta ao ex-presidente de utilizar plataformas digitais, direta ou indiretamente.

“Vale lembrar que o Senador Flávio Bolsonaro é também advogado de seu pai. A proibição de contato viola, portanto, o direito que o advogado tem de se comunicar com seu representado (art. 7, inciso III, do Estatuto da Advocacia)”, declarou o advogado da campanha de Flávio.

“O Código de Processo Penal chegou a prever a incomunicabilidade do preso (art. 21 do Código de Processo Penal). Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade”, acrescentou ele.





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