Uma disputa
de pouco mais de 11 segundos no horário eleitoral transformou-se em mais um capítulo da crise entre PL e MDB dentro da própria chapa que disputa as duas vagas de Mato Grosso ao Senado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL) passem a dividir igualmente o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Antes da decisão, Medeiros dispunha de 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto Janaina tinha 49,78 segundos. Somados, os dois espaços totalizavam 2 minutos e 2,42 segundos.
Com a divisão em partes iguais, cada candidatura passa, considerando esse mesmo bloco de tempo, a ter aproximadamente 1 minuto e 1,21 segundo.
Na prática, Janaina ganha 11,43 segundos, aumento de aproximadamente 23% sobre o tempo que possuía, enquanto Medeiros perde os mesmos 11,43 segundos, redução de cerca de 15,7%.
A decisão, no entanto, ganhou dimensão política muito maior que a diferença de tempo. Medeiros reagiu acusando o MDB de romper entendimentos anteriores e afirmou que o episódio reforça sua oposição à aliança formada para a eleição deste ano.
STF DERRUBA DIVISÃO DE 60% A 40%
O impasse começou antes do início da propaganda eleitoral.
Segundo o material da ação, o PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação Coração da Gente, pretendia reservar exclusivamente a Medeiros o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. Janaina ficaria com o espaço do MDB, enquanto o tempo originado das demais siglas seria dividido.
Após negociações entre as campanhas, foi adotada provisoriamente uma distribuição próxima de 60% para Medeiros e 40% para Janaina. Foi dessa composição que resultaram os 72,64 segundos para o candidato do PL e 49,78 segundos para a candidata do MDB.
Sem conseguir a divisão igualitária internamente, o MDB recorreu à Justiça Eleitoral.
O pedido liminar foi inicialmente negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 30 de agosto. O diretório nacional do MDB, então, levou a discussão ao STF.
A Corte concluiu que manter 60% do tempo para uma candidatura masculina e 40% para a feminina contrariava o entendimento constitucional firmado pelo Supremo sobre a participação das mulheres na distribuição dos recursos eleitorais e do tempo de propaganda.
50% PARA CADA UM
A decisão determinou a divisão de 50% do horário eleitoral para Janaina e 50% para Medeiros.
O fundamento citado pelo STF envolve o artigo 17 da Constituição e o entendimento estabelecido na ADI 5.617 sobre a distribuição proporcional dos recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
Como a coligação apresenta duas candidaturas ao Senado — uma mulher e um homem —, o Supremo concluiu que, nesse caso, a proporcionalidade deve resultar na divisão igualitária.
A determinação foi encaminhada com urgência ao TRE-MT e à coligação para aplicação imediata.
MEDEIROS REAGE E ATACA MDB
A decisão aprofundou uma crise política que já existia desde a formação da aliança.
Medeiros afirmou que havia um entendimento anterior entre os partidos e acusou Janaina de voltar atrás depois do acordo. Também criticou o fato de o MDB ter recorrido ao Supremo e vinculou a decisão à atuação do ministro Alexandre de Moraes.
“Cumprir acordos nunca foi uma marca do MDB de Mato Grosso”, declarou Medeiros ao reagir ao resultado.
O candidato afirmou ainda que o episódio reforça a posição que já mantinha contra a composição entre PL e MDB e disse que pretende compensar a redução do horário eleitoral com maior mobilização nas ruas e nas redes sociais.
Medeiros também voltou a se apresentar como o candidato da chapa majoritária com apoio do grupo bolsonarista.
A reação evidencia uma peculiaridade da eleição mato-grossense: os dois candidatos dividem formalmente a mesma coligação, mas disputam espaço político, tempo de televisão e preferência dentro de segmentos do mesmo eleitorado.
DA ALIANÇA AO STF
A crise pode ser reconstruída em diferentes etapas.
Formação da aliança — PL e MDB passam a integrar a mesma coligação na disputa majoritária, apesar da resistência de setores do PL à presença de Janaina.
Disputa pelo horário — O PL defende que o tempo decorrente de sua representação parlamentar fique com Medeiros.
Acordo provisório — As campanhas passam a trabalhar com aproximadamente 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaina.
Janaina contesta — O MDB busca divisão igualitária do horário eleitoral.
TRE nega — A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeita a mudança em caráter liminar.
MDB vai ao STF — O diretório nacional recorre ao Supremo.
STF muda regra da chapa — A Corte determina 50% para cada candidatura.
Medeiros reage — O candidato acusa o MDB de descumprir acordo e transforma a decisão judicial em novo argumento contra a própria aliança.
11 SEGUNDOS FAZEM DIFERENÇA
Embora 11,43 segundos pareçam pouco isoladamente, a diferença é relevante numa propaganda eleitoral curta.
Janaina passa de 49,78 para aproximadamente 61,21 segundos em cada bloco equivalente ao plano de mídia descrito no processo. Medeiros cai de 72,64 para os mesmos 61,21 segundos.
Isso representa para Janaina um ganho de quase um quarto do espaço que tinha anteriormente.
O impacto acumulado ao longo da campanha, contudo, não pode ser calculado apenas com os dados presentes no boletim. Para determinar quantos minutos totais Janaina ganhará, quantos Medeiros perderá e a quantas inserções isso corresponde, é necessário obter o plano completo de mídia da coligação, com o número de programas e inserções ainda previstos até o encerramento da propaganda.
Esse levantamento pode transformar a disputa judicial por segundos em uma medida concreta de quanto visibilidade eleitoral efetivamente mudou de mãos na reta final da eleição.





