Início NACIONAL Fachin pode reunir 11 ministros, mas não consegue liderar o STF

Fachin pode reunir 11 ministros, mas não consegue liderar o STF


A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, 15 de setembro, expôs publicamente um problema que a literatura sobre presidências de cortes constitucionais descreve há anos: concentrar recursos institucionais não é o mesmo que comandar os pares.

Edson Fachin conseguiu convocar o Plenário, fixar o calendário e definir o enquadramento inicial da crise. Quando o julgamento começou, no entanto, Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram justamente a legitimidade de parte dessa condução.

Dino sustentou que a Presidência não poderia simplesmente assumir processos que já tinham relator. Fachin respondeu que não havia avocado os autos: eles teriam sido remetidos à Presidência porque o juiz natural para a matéria é o Plenário. A discussão se deslocou, então, para a forma de julgar os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça e acabou suspensa após um pedido de vista de Dino.

Para além de quem tem razão na disputa regimental, o ponto mais interessante é o que a cena revelou sobre o poder presidencial dentro do Supremo.

Na semana anterior, diante de uma sequência de decisões individuais conflitantes, Fachin havia suspendido liminares, convocado o Plenário e procurado centralizar na Presidência a condução dos procedimentos relacionados à crise. O movimento tinha uma lógica institucional clara: retirar a solução do conflito das mãos de ministros isoladamente considerados e devolvê-la ao tribunal como colegiado.

Para interromper uma guerra de decisões monocráticas, Fachin precisou recorrer aos instrumentos excepcionais de que só a Presidência dispõe. A sessão da terça-feira 15 mostrou que esse paradoxo não é uma mera contradição da conjuntura, mas uma característica estrutural do cargo.

O poder da Presidência

A presidência do STF costuma ser descrita como uma função de coordenação e representação: dirige sessões, organiza os trabalhos, representa o tribunal e preside o Conselho Nacional de Justiça. Uma leitura mais precisa mostra, porém, que a posição também é assimétrica, pois reúne atribuições que nenhum outro ministro concentra.

O presidente controla a agenda do Plenário presencial, pode convocar sessões extraordinárias, administra o tribunal, fala em nome da instituição e, em determinadas situações, exerce competências processuais próprias.

Essa assimetria não cria, porém, hierarquia. Os demais ministros não são subordinados ao presidente e conservam instrumentos autônomos: podem liberar processos, decidir monocraticamente, pedir vista, pedir destaque, disputar interpretações regimentais e bloquear ou redirecionar iniciativas da Presidência.

Por isso, a distinção importante não é entre presidentes fortes e fracos, mas entre competência formal e influência efetiva. O cargo oferece instrumentos. Transformá-los em liderança depende de outra operação: construir legitimidade, produzir deferência entre os pares, formar maiorias, escolher o momento adequado e encontrar uma linguagem institucional capaz de fazer com que uma iniciativa da Presidência seja reconhecida como uma decisão do tribunal.

A Presidência é, nesse sentido, um centro variável de poder dentro de uma Corte simultaneamente centralizada e fragmentada.

Isso ajuda a recolocar em foco o papel do perfil de quem ocupa a cadeira. Presidentes diferentes usam os mesmos instrumentos de maneiras distintas. Toffoli investiu mais na negociação interinstitucional. Fux deslocou parte da defesa do tribunal para a esfera pública. Rosa Weber concentrou esforços em mudanças internas e regimentais.

Essas diferenças importam, mas não porque o funcionamento da Corte se reduza ao temperamento de cada presidente. A mesma arquitetura oferece recursos que podem ser mobilizados de maneiras distintas, conforme a conjuntura, as coalizões disponíveis e o problema a ser enfrentado. A liderança presidencial é uma estratégia situada, não uma qualidade pessoal que se soma automaticamente ao cargo.

Os limites da liderança

A trajetória de Fachin ajuda a entender sua preferência por respostas procedimentais, mas, em uma Corte sem hierarquia interna, o procedimento também é um recurso de liderança. Um presidente que não pode ordenar que os colegas o acompanhem tenta coordená-los por meio de calendário, regras, sequência de decisões e enquadramento institucional do conflito. O apego a saídas formais, nesse sentido, não é apenas estilo. É uma forma de exercer poder quando a autoridade presidencial depende da aceitação dos pares.

O principal recurso de Fachin nas últimas semanas foi temporal. Suspendeu decisões, estabeleceu prazos, convocou sessão extraordinária e definiu quando o Plenário deveria enfrentar a crise. Poder de agenda não significa escolher diretamente o resultado: significa escolher o momento, a sequência e o ambiente em que a decisão será produzida.

Em um tribunal no qual 11 ministros controlam parcelas importantes do processo decisório, esse poder é considerável. Mas a sessão da terça-feira 15 mostrou seu limite. O presidente pode marcar a hora, abrir a sala e colocar o problema diante do colegiado. Não pode determinar como os outros ministros usarão os recursos que continuam sob seu controle.

É por isso que as questões levantadas por Dino são tão reveladoras. Elas não discutem apenas qual interpretação do Regimento deve prevalecer: colocam em questão o próprio alcance da Presidência como mecanismo de coordenação. Se o presidente pode assumir a condução de processos porque a crise exige uma resposta institucional, qual é o limite desse poder? Se, ao contrário, a Presidência não pode interferir em relatorias já estabelecidas, como reorganizar uma situação em que os poderes individuais dos ministros passam a produzir decisões incompatíveis entre si?

A questão de ordem tornou visível uma tensão que normalmente permanece dispersa em regras, práticas e precedentes: o presidente dispõe de poder afirmativo para organizar a atuação do tribunal, enquanto os demais ministros mantêm poderes concorrentes capazes de contestar, retardar ou redesenhar essa organização.

A sessão ofereceu uma demonstração quase didática desse mecanismo. Fachin conseguiu algo importante: levou a crise ao Plenário e procurou deslocar a decisão de ministros individuais para o colegiado. Ao abrir os trabalhos, insistiu que a divergência era legítima, mas que a decisão deveria caber ao Plenário, e não a um ministro isoladamente.

O problema é que reunir os 11 ministros na mesma arena não transforma automaticamente a Corte em um ator coletivo. A contestação da relatoria, a disputa sobre a reunião dos casos e o pedido de vista mostraram que uma decisão institucional depende justamente da negociação entre autoridades que conservam autonomia própria.

Isso muda a forma de medir o êxito de uma Presidência. Liderar uma corte constitucional como o STF não significa impor uma solução aos demais ministros, mas construir as condições para que atores com fortes recursos individuais consigam produzir uma decisão comum.

A Presidência pode coordenar, enquadrar, acelerar, retardar e representar. Não substitui o colegiado nem dispõe de um poder geral de comando sobre ele. Seu poder é real precisamente porque altera o ambiente em que os outros decidem; seu limite aparece quando essa alteração não se converte em deferência, maioria ou acordo sobre as próprias regras do jogo.

O problema é institucional

A crise atual revela, portanto, algo maior do que uma disputa entre Moraes, Mendonça, Dino e Fachin. Ela expõe fragilidades na arquitetura interna do Supremo: relatorias com grande autonomia, decisões monocráticas capazes de produzir efeitos políticos relevantes e regras pouco desenvolvidas para situações em que o conflito alcança os próprios integrantes da Corte.

Quando essas regras são insuficientes, cresce a tentação de buscar a solução na discricionariedade de quem ocupa a Presidência. Isso apenas desloca o problema. Se a resposta ao excesso de poder individual for a construção circunstancial de um poder presidencial igualmente excepcional, a instituição continuará dependendo de que haja a pessoa certa na cadeira certa no momento da crise.

O episódio desta terça aponta para outra direção. A pergunta decisiva não é se Fachin deveria ter mais ou menos poder, nem se sua interpretação regimental é, em abstrato, a melhor. É quais regras permitem que uma Presidência dotada de recursos assimétricos coordene um tribunal de ministros autônomos sem se converter em instância hierárquica sobre eles. Essa é uma questão de desenho institucional, não de caráter.

Fachin continua podendo fixar o calendário, convocar o Plenário, definir a sequência e enquadrar publicamente a crise. Nenhuma dessas prerrogativas, porém, produz liderança por si só. Isso exige que os pares reconheçam o procedimento, aceitem a arena decisória e estejam dispostos a construir uma solução coletiva. O presidente pode fazer o tribunal chegar à mesma sala e à mesma hora. Transformar onze ministros em uma Corte é uma tarefa que a Presidência, por definição, não consegue realizar sozinha.

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