Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira, 17, mostra que o presidente Lula (PT) tem 53% das intenções de voto entre os eleitores que recebem Bolsa Família ou moram em residências com beneficiários do programa.
Já o senador Flávio Bolsonaro (PL) registra 28% nesse grupo.
Os dados mostram que, entre os eleitores que não são beneficiados — direta ou indiretamente — pelo Bolsa Família, 36% votariam no petista no primeiro turno, contra 38% que escolheriam Flávio.
Em um possível cenário de segundo turno, Lula soma 60% das intenções de voto entre os beneficiários do programa social, ante 33% de Flávio.
Reajuste do Bolsa Família
Com a aprovação em queda, Lula já propagandeou o aumento de 15% no valor do Bolsa Família nas redes sociais.
“O Bolsa Família vai ser reajustado para recompor a inflação e proteger o poder de compra das famílias brasileiras. O benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691.
É o Governo Federal cuidando de quem precisa, combatendo a fome, reduzindo a pobreza e criando condições para que milhões de brasileiros tenham mais renda, mais oportunidades e uma vida melhor”, escreveu o petista no X.
O reajuste do Bolsa Família elevará o piso do benefício de 600 para 691 reais. Segundo o governo, a medida representa uma recomposição da inflação acumulada e terá impacto fiscal de 5,8 bilhões de reais em 2026 e de outros 22 bilhões de reais em 2027.
Esse piso do Bolsa Família foi estabelecido durante o governo Jair Bolsonaro e mantido pelo governo Lula pela PEC da transição. Segundo o próprio governo Lula, o impacto fiscal será de 5,8 bilhões em 2026 e de outros 22 bilhões no ano que vem. Os dados são do Ministério do Planejamento.
“Do ponto de vista fiscal, importante que a gente lembre que isso está sendo feito dentro das regras”, disse o ministro do Planejamento, Bruno Moretti. A medida entrará em vigor por meio de um decreto assinado pelo presidente Lula.
Segundo o governo Lula, o reajuste do Bolsa Família na realidade é uma recomposição da inflação dos últimos anos. Apesar disso, não havia previsto na Lei Orçamentária Anual o reajuste do benefício.
Segundo o art. 73 da lei das eleições, mais precisamente no artigo 10, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.





