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O bem-estar não é mais diferencial

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Por Filippo Vidal, Sócio e Diretor da FutureBrand São Paulo*

O mundo e o Brasil vivem um paradoxo quando o assunto é saúde e alimentação. De um lado, aumentam os indicadores de má nutrição e doenças crônicas, com a OMS projetando que, até o final de 2025, teremos globalmente 2,3 bilhões de adultos acima do peso – entre estes, 700 milhões com obesidade – do outro, depois da pandemia, a preocupação com saúde vem crescendo.

Entretanto, transformar essa preocupação em prática concreta continua sendo um desafio para a maior parte da população. Em um mundo de alimentos ultraprocessados, comer saudável tornou-se um percurso repleto de obstáculos.

Segundo a pesquisa Food Barometer 2024, 35% das pessoas preferem alimentos prontos por falta de tempo; 61% escolhem o que vão comer baseados principalmente no sabor – resultado de anos de exposição a alimentos ricos em açúcar, sal e gordura que “viciam” o paladar; 73% decidem a compra pelo preço; e 20% poderiam consumir produtos mais sustentáveis se recebessem instruções simples, evidenciando o impacto da desinformação e das dietas da moda que proliferam no digital.

Ao mesmo tempo, o universo do bemestar explodiu em interesse e oferta. A evolução histórica do termo, desde sua popularização nos anos 2000, passando pelo boom na web entre 2010 e 2015, pela fase “wellness é o novo luxo” antes da pandemia e pela hiper aceleração em 2020, mostra como o conceito se transformou em condição sine qua non, influenciando áreas como alimentação, beleza, saúde mental e performance. Essa popularização também se reflete em buscas e consumo.

De acordo com dados da Timelens, entre 2020 e 2024, houve mais de 300% de aumento no interesse em buscas por suplementos em goma, categoria que ganhou +700 novos SKUs em apenas quatro anos. O mercado brasileiro de vitaminas, suplementos e nutrição esportiva, segundo o Euromonitor, já movimenta cerca de R$ 20 bilhões.

Esse crescimento atraiu empresas de todos os setores, especialmente o farmacêutico, de nutrição esportiva, bebidas, alimentos, marcas digitais e o de creators. Isso criou uma disputa acirrada pela atenção do consumidor. Ao mesmo tempo, essa multiplicação de players diluiu o significado de “bemestar”: hoje, o termo aparece associado a praticamente tudo nas redes sociais, de skincare aos treinos, de receitas funcionais a velas aromáticas.

O que deveria representar uma busca por saúde concreta tornou-se um guarda-chuva indefinido, ocupado por marcas que muitas vezes não entregam impacto real.

A conclusão que enxergo de todos esses dados é direta: o mercado do bemestar perdeu nitidez porque foi inflado demais. Atualmente, apenas marcas com visão consistente e impacto tangível conseguem gerar confiança. Acredito que não há um formato, uma organização de portfólio ou uma estética única capaz de garantir relevância, em outras palavras, não existe a famosa “receita de bolo”.

O que sustenta um posicionamento de marca é a capacidade de construir coerência entre propósito, produto e prática, e de responder com coragem às necessidades reais do consumidor, que vão muito além do hype dos suplementos ou das embalagens mais cleans.

Se o bem estar já não diferencia mais ninguém, o futuro dos alimentos  e das marcas que operam nesse segmento depende de devolver significado ao termo. Em um mercado saturado de promessas, o que realmente importa não é quem fala de wellness, mas quem entrega saúde de modo efetivo, acessível e consistente. O alimento do futuro não será o mais funcional nem o mais fotogênico, mas o mais honesto e capaz de melhorar a vida das pessoas de maneira comprovável.

*Nascido e criado na Itália, Filippo Vidal construiu uma extensa carreira internacional, vivendo em países como África do Sul, China, Espanha e atualmente no Brasil. Chegou na FutureBrand São Paulo em 2018, trazendo um olhar estratégico para projetos locais e internacionais. Em 2022 foi convidado a se tornar sócio da FutureBrand, sendo responsável por aprimorar a conexão da consultoria com os outros escritórios do ecossistema global da FutureBrand e liderando o processo de internacionalização de diversas marcas nacionais e estrangeiras.



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Banco Central diz que alertas do FGC sobre o Master são sigilosos

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<br /> Banco Central diz que alertas do FGC sobre o Master são sigilosos





Banco Central diz que alertas do FGC sobre o Master são sigilosos


































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PGE-MT defende legalidade de acordo de R$ 308 milhões com operadora Oi

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) emitiu nota de esclarecimento detalhando a fundamentação jurídica do Termo de Autocomposição firmado com a operadora Oi S.A. O documento surge como resposta a uma Ação Popular protocolada em 28 de janeiro, que questiona o pagamento de R$ 308 milhões realizado pela Fazenda Pública..A PGE-MT sustenta que o acordo foi pautado pela legalidade e gerou economia aos cofres públicos, contestando as alegações de que o processo teria ocorrido fora dos prazos legais ou de forma irregular.

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A controvérsia remonta a 2009, quando o Estado de Mato Grosso iniciou uma execução fiscal para cobrar dívidas de ICMS da Oi S.A. Segundo a nota da Procuradoria, em 2010, o Estado realizou o levantamento de valores bloqueados judicialmente de forma “precária” e “processualmente incorreta”, antes que houvesse uma sentença.

Anos depois, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do imposto que fundamentava a cobrança inicial. Diante desse cenário, a empresa ajuizou uma Ação Rescisória visando recuperar os valores tomados pelo Estado.

Um dos pontos centrais da acusação na Ação Popular é que a Oi teria perdido o prazo de dois anos para contestar a decisão favorável ao Estado. A PGE-MT, contudo, refuta essa tese, afirmando que o prazo sequer havia começado a contar, pois ainda pendiam julgamentos no STF sobre temas correlatos, como a excessividade de multas tributárias.

Outro ponto esclarecido pela Procuradoria diz respeito ao não uso de precatórios. A nota explica que, como o dinheiro foi retirado de forma irregular pelo Estado no início do processo, a devolução deve ocorrer diretamente nos autos judiciais. De acordo com trecho da nota da PGE, “o objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional”.

Sobre o sigilo do procedimento na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a PGE argumenta que esta é uma regra estabelecida pela Resolução nº 108/CPPGE/2023 para garantir a segurança jurídica durante as negociações, e que órgãos de controle tiveram acesso integral aos dados.

Enquanto a Procuradoria defende a lisura do ato, a Ação Popular, que possui o valor da causa fixado em R$ 315.100.089,66, segue para análise na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O autor da ação solicita a suspensão imediata dos efeitos do acordo e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o ressarcimento integral do erário. 

Nota

ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;

2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;

3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;

4. ⁠Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;

5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;

6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;

7. ⁠A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;

8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;

9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;

10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade,  gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;

11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;

12. ⁠A PGE considera  lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.



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Prefeita e vice dão boas-vindas aos alunos da EMEB ‘ Napoleão José da Costa’ – Prefeita e vice dão boas-vindas aos alunos da EMEB ‘ Napoleão José da Costa’

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Várzea Grande deu início hoje ao ano letivo de 2026, conforme estava no planejamento da Secretaria. São quase 33,5 mil alunos matriculados em 99 unidades municipais

 

Os estudantes da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) ‘Napoleão José da Costa’ – localizada no bairro Marajoara – foram recepcionados, na manhã desta segunda-feira (02), pela prefeita Flávia Moretti (PL), pelo vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, e pelo secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha. A acolhida especial marcou, oficialmente, o início do ano letivo de 2026. Em Várzea Grande estão matriculados cerca de 33,3 mil alunos, em 99 unidades escolares.

“O ano letivo está começando na data prevista e hoje estamos aqui para acolher as crianças que estão ingressando na pré-escola, bem como aqueles que estão seguindo outras etapas. O ano letivo representa um novo começo e por isso viemos dar as boas-vindas aos alunos, professores e todos os profissionais da Educação, e da comunidade escolar”, afirmou a prefeita.

Durante a acolhida, Flávia Moretti destacou os avanços alcançados pela Secretaria de Educação. “Desde que assumi a pasta, o secretário Igor tem buscado implementar melhorias e dando cumprimento a todas as metas projetadas para a Educação, desde a entrega de novas unidades como modernizar o ensino-aprendizagem. Eu, o vice-prefeito e o secretário, em conformidade, decidimos mudar toda a didática do ensino de Várzea Grande, trazendo novos materiais para melhorar o nível da educação pública municipal”.

O vice-prefeito, Sebastião Gonçalves, ressaltou que a Educação vem implementando mudanças significativas na pasta e que todas as mudanças são para fortalecer ainda mais o setor. “Todas as mudanças são também para melhorar o ensino em nosso Município, beneficiando toda a comunidade escolar. ” Temos de nos preparar para o futuro e esse é o nosso propósito”.

O secretário de Educação, Igor Cunha, afirmou que a Educação tem avançado e vai avançar muito mais. “Em média, o material escolar custa em média um salário mínimo às famílias, mas em Várzea Grande será ofertado de forma gratuita. Nós entendemos que nosso aluno tem de ter a mesma qualidade do ensino particular. Lá frente quando eles forem para o mercado de trabalho a formação de hoje fará toda a diferença”.

A acolhida aos alunos contou com a presença dos vereadores: Wanderley Cerqueira (presidente),  Gisa Barros, Rogério Dakar, Wender Madureira, Kleberton Feitoza e Raul Curvo.



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A redução na pena de Roberto Jefferson, condenado pelo STF – CartaCapital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira 2, reconhecer a prescrição de dois crimes pelos quais a Corte condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson. Com isso, haverá uma redução na pena que o extremista de direita terá de cumprir.

Moraes rejeitou os embargos infringentes — recurso da defesa contra a condenação —, mas concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.

Em maio de 2025, o ministro concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após o STF sentenciá-lo a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia.

Na decisão desta segunda-feira, Moraes determina ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedição do atestado de pena a cumprir, documento que formalizará o tempo restante da pena de Jefferson, após a declaração de prescrição de dois dos crimes.

Além de negar os embargos, o ministro declarou o trânsito em julgado da condenação — ou seja, atestou que não cabem mais recursos contra o resultado do julgamento. O apelo da defesa, segundo o magistrado, tinha caráter meramente procrastinatório.



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Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído | Notícias

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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.

A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.

Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio. 

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.

Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA  OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA

A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.

Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.

HORÁRIOS

Períodos do dia:

Diurno: 08h00–22h00

Noturno: 22h01–23h59

Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).

TIPO DE ATIVIDADE

Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;

Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;

Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;

Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;

Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;

CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):

dB = decibéis (medida da intensidade do som)

FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)

Diurno: 60 dB

Noturno: 55 dB

Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO

Diurno: 75 dB

Noturno: 70 dB

Faixa de silêncio: 60 dB

EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)

Diurno: 85 dB

Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico

Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local

EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)

Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro

Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante

LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)

Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.



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SESP

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Operações Lei Seca terminaram com a prisão de 88 condutores por embriaguez ao volante neste final de semana. As operações foram realizadas  em sete municípios de Mato Grosso.

O balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) mostrou que foram fiscalizados 896 veículos e realizados 900 testes de alcoolemia que geraram 563 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Dentre as autuações de trânsito estão, 126 por conduzir veículo sob efeito de álcool e 53 por recusar a passar pelo exame. Ao todo, 190 veículos foram removidos.

As operações aconteceram em Cuiabá, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Alta Floresta e Tangará da Serra e Nova Mutum, entre sexta-feira (30.1) e domingo (1.2).


No interior, a Lei Seca é desenvolvida pelo GGI, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as prefeituras e com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito, Politec, Polícia Penal e Sistema Socioeducativos. 



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Magistrado absolve ex-secretário que delaotou suposta propina da Odebrecht entregue na Avenida Paulita

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário estadual de Administração, César Roberto Zílio, de acusações de corrupção passiva. A decisão judicial fundamentou-se na insuficiência de provas para sustentar uma condenação, uma vez que a denúncia baseava-se essencialmente em declarações do próprio réu em um acordo de colaboração premiada, sem a existência de elementos externos que confirmassem os fatos narrados.

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso apontava que, entre o segundo semestre de 2013 e o primeiro semestre de 2014, Alexandre José Lopes Barradas, então diretor da construtora Odebrecht, teria oferecido R$ 500 mil em propina a Zílio. Na época, o ex-secretário atuava como Presidente da MT-PAR.

O objetivo do suposto pagamento seria garantir a aprovação da Lei Estadual nº 10.110/2014 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Essa legislação visava autorizar a empresa pública a criar subsidiárias para firmar parcerias público-privadas (PPPs) com a Odebrecht, com foco na administração de rodovias estaduais e investimentos em saneamento básico.

Segundo a acusação, o valor teria sido pago em espécie, dividido em três parcelas entregues na cidade de São Paulo, inclusive na Avenida Paulista, entre junho e novembro de 2014.

Embora a denúncia tenha sido inicialmente recebida em 14 de junho de 2024 por haver indícios de autoria e materialidade (provas iniciais de que um crime ocorreu), o cenário mudou após a instrução criminal.

Durante essa fase, o magistrado observou que o outro acusado, Alexandre José Lopes Barradas, teve a denúncia contra si rejeitada por falta de pressupostos legais para o exercício da ação penal, seguindo o processo exclusivamente contra César Zílio.

Testemunhas como o ex-governador Silval Da Cunha Barbosa e o ex-deputado José Domingos Fraga foram ouvidas e afirmaram não ter conhecimento de qualquer vantagem indevida paga a Zílio. Fraga destacou que o projeto de lei seguiu o trâmite ordinário na Assembleia, sem interferência atípica do acusado.

A sentença destaca que a confissão de um réu colaborador, de forma isolada, não é juridicamente suficiente para uma condenação criminal. O juiz ressaltou que não foram encontrados registros de comunicação, contratos simulados ou movimentações financeiras que comprovassem a versão de Zílio.

“A prova produzida durante a instrução criminal não se revelou apta a sustentar um juízo de certeza quanto à prática do crime imputado ao réu CÉSAR ROBERTO ZÍLIO, pois a imputação feita repousa sobre declarações prestadas pelo próprio réu no contexto de colaboração premiada, sem o devido reforço por outros meios de prova”.

O próprio Ministério Público, ao apresentar as alegações finais, reconheceu a fragilidade do conjunto probatório e requereu a absolvição do réu. 

Ao aplicar o princípio jurídico in dubio pro reo, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado. 



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MP Militar deve pedir ao STM expulsão de Bolsonaro e militares

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A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo STF), na trama golpista

O Ministério Público Militar deve pedir, nesta semana ao Superior Tribunal Militar (STM), a perda de posto e patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

A expectativa é que as representações sejam formalizadas nesta terça-feira (3) – data de abertura dos trabalhos de 2026. 

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Se o tribunal acolher o pedido, a medida representa, na prática, a expulsão das Forças Armadas, o que pode impactar, inclusive, nos locais das prisões.

No STM, esse tipo de ação leva em média seis meses para ser julgada.

Os ministros vão avaliar se eles têm condições éticas de permanecer nas Forças.

A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na chamada trama golpista.

O Supremo entendeu que Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, liderou uma organização criminosa que agiu para mantê-lo no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

O grupo foi condenado a penas de 19 anos a 27 anos e três meses de prisão, por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violeta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A Constituição prevê a declaração de indignidade para o oficialato para o militar que for condenado com uma pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos e com pena transitada em julgado (sem chance de recursos).

A punição é a perda de posto e patente.

No STM, há expectativa que cada representação seja distribuída para um relator diferente, o que poderá impactar o desfecho para o pedido do MP Militar.

A tenência, no entanto, seria que as ações sejam julgadas de forma conjunta.

Os ministros do STM não vão reavaliar o mérito da condenação do STF, mas decidir sobre o impacto para o quadro militar.

Desde 2017, 58 militares foram expulsos das Forças Armadas após terem sido condenados, principalmente por crimes como peculato, estelionato e corrupção.

Com a indignidade para o oficialato reconhecida, o militar perde direito ao salário, mas o familiar dependente (esposa, companheiras ou filhas) recebe uma pensão – é a chamada “morte ficta”. 

É a primeira vez que a Corte vai analisar um caso de pedido de expulsão por crime contra a democracia.





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Prefeitura intensifica tapa-buraco e atende mais de 80 vias em janeiro de 2026 – Prefeitura intensifica tapa-buraco e atende mais de 80 vias em janeiro de 2026

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, realizou ao longo do mês de janeiro de 2026 serviços de tapa-buraco em mais de 80 vias do município. As ações integram o cronograma permanente de manutenção da malha viária urbana e têm como objetivo melhorar as condições de tráfego e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

Os trabalhos contemplaram bairros como Parque do Lago, Santa Clara, 23 de Setembro, Ikarai, Centro, Cristo Rei, Jardim Potiguar, Jardim dos Estados, Nova Várzea Grande, Jardim Novo Horizonte, Costa Verde, Parque das Américas, Guarita e Jardim Maringá, além dos loteamentos São Jorge, São Gonçalo, Parque São João, Canelas, entre outros.

O serviço de tapa-buraco é essencial para preservar a infraestrutura viária, evitar a evolução de danos no pavimento e reduzir riscos de acidentes. A manutenção contínua contribui ainda para ampliar a vida útil das vias e minimizar a necessidade de intervenções mais complexas no futuro, garantindo melhores condições de mobilidade urbana à população.

Segundo o secretário municipal de Viação e Obras, Celso Pereira, o início do segundo ano da gestão reforça a continuidade dos trabalhos e a necessidade de avançar nas melhorias da infraestrutura urbana. “Houve avanços no último ano, resultado de um trabalho intenso diante de uma situação bastante comprometida encontrada no município. No entanto, sabemos que é necessário avançar ainda mais. Esse resultado é fruto da união de esforços de cada servidor, que contribuiu para que as ações chegassem aos bairros”, afirmou.

As atividades seguem planejamento técnico e priorização de pontos mais críticos, com equipes atuando a partir de vistorias e demandas encaminhadas pela população. Os serviços de manutenção viária terão continuidade ao longo dos próximos meses, conforme o cronograma estabelecido pela secretaria.



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