O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino mandou bloquear até 119 milhões de reais das posses de Valdemar Costa Neto (foto), presidente nacional do PL, numa investigação sobre emendas parlamentares.
Segundo investigação da Polícia Federal, esse é o montante somado de 21 emendas cuja destinação o presidente do PL teria indicado mesmo sem ter mandato parlamentar.
“As mensagens mostram que Valdemar Costa Neto mantinha atuação típica de líder partidário integrante da Câmara, mesmo não sendo deputado”, dizem os investigadores, em referência aos dados coletados pela Operação Transparência no celular de Mariângela Fialek, servidora da Câmara responsável pela organização e encaminhamento das emendas do orçamento secreto.
“Os dados nesse sentido são absolutamente irretorquíveis. A materialidade probatória, no ponto, ancora-se em planilhas e diálogos que marcam ‘VCN’ como ‘tipo de membro na comissão’, bem como em registros onde Valdemar é apontado como ‘parlamentar’ no campo solicitante, apesar de não deter mandato. Para além disso, a identificação do efetivo empenho/pagamento das emendas consubstancia a consumação do delito, a partir do emprego de recursos públicos de maneira desviada”, diz a PF, em trecho reproduzido na decisão de Dino.
Valdemar
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 119 milhões, que foram empenhadas ou pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, diz trecho da investigação mencionado por Dino para justificar a imposição do bloqueio.
“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, dizem os investigadores, acrescentando:
“Se tomarmos o mais condescendente dos quadros, e considerarmos os desvios “apenas” das emendas já pagas, temos uma consolidação de um desvio de R$ 104 milhões.”
Emendas
Dino também deferiu a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas na representação policial, “estejam elas em fase de empenho, liquidação ou pagamento”.
“Determino que a Advocacia Geral da União (AGU) promova a comunicação formal de todos os municípios beneficiários acerca da suspensão determinada, apresentando nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, compilação dos comprovantes de ciência e das respostas eventualmente fornecidas”, diz a decisão.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também tem dez dias para apresentar “todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela representação da autoridade policial, de modo individualizado e organizado por emenda”.
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