O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça, defendeu, nesta terça-feira 23, as alterações propostas pelo Supremo Tribunal Federal que proibiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Ele é relator do ato normativo que discute o tema.
No documento apresentado ao plenário do CNJ, Rabaneda reconhece que após a Emenda Constitucional 103/2019 – que promoveu a Reforma da Previdência – não existe mais fundamento constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção a juízes.
Após a Primeira Turma do STF referendar a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, coube ao Conselho regulamentar o tema. A minuta defende que infrações gravíssimas devem ser punidas com a perda definitiva do cargo somente após a sentença judicial transitar em julgado, conforme sugeriu Dino em seu voto. A discussão no CNJ foi encerrada após a apresentação da relatoria de Rabaneda e será retomada na próxima sessão, marcada para o dia 4 de agosto.
No entanto, se ela for julgada improcedente, o magistrado não perde o vínculo com a carreira, mas permanece na situação de “disponibilidade”, mantendo seus vencimentos proporcionais durante dois anos até que possa pedir para ocupar uma vaga disponível no tribunal em que já atuava, conforme as regras da Lei da Magistratura.
A proposta do CNJ incorpora ainda a decisão que estabeleceu que, se o Conselho decidir pela perda do cargo, a ação deve ser proposta pela Advocacia-Geral da União no STF. Nesse caso, caberá ao Supremo dar a palavra final. Já no caso de decisões de tribunais locais que impliquem a perda do cargo, o relator defende que elas devem passar pelo controle do CNJ antes de seguirem para a fase judicial no STF. Antes, essas decisões cabiam aos próprios tribunais regionais.
Além disso, o relator propôs que o CNJ institua formalmente o “Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar” como uma nova classe processual em seu Regimento Interno e define que a decisão administrativa de “disponibilidade com proposta de perda do cargo” gera efeitos imediatos como o afastamento do magistrado e o pagamento de vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da ação judicial.
Por fim, defende que a vaga ficará disponível para preenchimento após a confirmação da pena pelo CNJ, evitando que fique bloqueada indefinidamente durante o processo. A proposta fixa o prazo de 30 dias para que a AGU ajuíze a ação civil de perda do cargo perante o STF após receber os autos do CNJ.
Confira o voto do relator na íntegra:





