Se renunciar, ele se condena a uma inelegibilidade que só termina em 2035. A Lei da Ficha Limpa prevê que os parlamentares sujeitos a pedidos de investigação, que possam levar à cassação e não importa se avançados ou não, já sobrevenha uma inelegibilidade pelo restante do mandato, que termina em fevereiro de 2027, e por mais oito anos, em caso de renúncia.
A possibilidade de renúncia representa um longo período de afastamento das urnas no Brasil. Talvez por isso Eduardo não a esteja cogitando. Márlon Reis, jurista
Como Eduardo manifestou publicamente seu desejo de permanecer nos EUA, Reis vê espaço para que haja uma ação popular contra o deputado federal.
Ele está diante de uma sinuca porque do outro lado não há algo melhor. O caminho natural é que ao terminar esse período de recesso começam a contar as sessões legislativas das quais ele obrigatoriamente deve estar presente. Se faltar a um terço delas, ele perde o mandato. Será aberto um processo de destituição do mandato, fazendo com que ele procrastine por mais de três meses.
Suponhamos que ele consiga levar adiante por alguns meses. Ao final, com a perda do mandato pelas faltas, ele também ficará inelegível pelo mesmo período [até 2035], também em consequência da Lei da Ficha Limpa.
Não há como ele exercer o mandato a partir dos EUA. Ele até menciona que gostaria de ver apreciado um pedido de alteração do regimento interno da Câmara autorizando-o a fazer isso. Essa autorização não existe. Quero crer que ninguém mudará o regimento para beneficiá-lo de forma tão personalística.





