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A decisão de Clarice Claudino (detalhe) atendeu a um pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feito pelo MDB
Em decisão liminar, nesta sexta-feira (3), a desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Abilio Brunini (PL), que barrava a análise e a aprovação de novos projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, em Cuiabá.
A decisão atendeu a um pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feito pelo MDB.
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O Decreto Municipal nº 12.169/2026 foi publicado pela Prefeiura no dia 24 de junho passado.
A medida determinava a suspensão temporária da análise, emissão de diretrizes e aprovação de projetos de parcelamento do solo que previssem lotes com menos de 200 metros quadrados e frente inferior a 10 metros.
A desembargadora Clarice Claudino entendeu haver indícios de que o prefeito “extrapolou” o poder regulamentar ao impor, por decreto, regras urbanísticas que ainda não foram aprovadas pela Câmara Municipal.
“Consistente na plausível inconstitucionalidade formal do decreto por extrapolar o poder regulamentar e por afrontar à reserva legal”, disse em trecho da decisão.
De acordo com a magistrada, a atual legislação continua permitindo parâmetros diferentes dos estabelecidos no decreto, de modo que a alteração não poderia ser feita por ato unilateral do Executivo.
Ela também apontou que a aplicação imediata da medida aos processos já protocolados pode afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
A medida de Abílio causou descontentamento no ambiente político, como, por exemplo, na Câmara de Cuiabá e no Palácio Paiaguás.
NA CÂMARA – O vereador Dídimo Vovô (PSB) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para anular a medida, mas ainda buscava as 18 assinaturas necessárias para que a proposta seja apreciada em regime de urgência.
Em meio às articulações, o prefeito esteve na Câmara, na quinta-feira (2), para defender o decreto junto aos parlamentares.
Na justificativa da proposta, o parlamentar sustenta que o prefeito extrapolou os limites de sua competência ao editar o decreto.
Segundo ele, a legislação municipal atualmente em vigor autoriza a criação de lotes a partir de 180 metros quadrados, regra estabelecida por lei complementar e que, portanto, não poderia ser modificada por um ato administrativo do Executivo.
Para o vereador, qualquer alteração nos parâmetros urbanísticos deve passar obrigatoriamente pela apreciação da Câmara Municipal. Ele argumenta que o decreto acaba restringindo um direito previsto em lei, sem que tenha havido aprovação de um novo texto legislativo pelos vereadores.
NO GOVERNO – Também na quinta-feira, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou que o decreto da Prefeitura de Cuiabá pode comprometer a construção de moradias populares e dificultar o acesso da população de baixa renda à casa própria.
Segundo ele, a medida pode elevar os custos dos empreendimentos habitacionais e inviabilizar projetos destinados às famílias que mais precisam.
“Pode prejudicar, na medida em que se exige o terreno mínimo de um tamanho acima da média dos grandes projetos imobiliários que nós vemos viabilizados no Mato Grosso. Pode, sim, se tornar um fator limitante. Eu espero que isso não aconteça em Cuiabá, porque tem muita gente esperando a oportunidade de ter uma moradia e nós podemos proporcionar.”
Na avaliação do governador, a metragem mínima atualmente prevista na legislação municipal, de 180 metros quadrados, já atende às necessidades dos empreendimentos sem comprometer a qualidade das moradias e ainda permite que os imóveis sejam comercializados por valores acessíveis.
‘NÃO TEM PROBLEMA” – Na tarde desta sexta-feira, Abílio comentar a decisão da desembargadora Clarice Claudino.
Eleo afirmou que a suspensão do decreto “não tem problema nenhum”.
Disse que a Prefeitura continuará adotando critérios rigorosos para analisar projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados.
Prometeu que vaiá recorrer da decisão.
Abílio observou que,, enquanto a Câmara Municipal não vota as mudanças na legislação urbanística, os empreendimentos desse tipo passarão pela análise de diversas secretarias, entre elas Saúde, Assistência Social, Inclusão, Mobilidade e Cultura, para emissão de pareceres antes de eventual aprovação.
“Se ela [magistrada] decidiu suspender o nosso decreto por medida cautelar, decisão dela. Agora, os procedimentos de aprovação e análise de aprovação de projeto, cabe à Prefeitura de Cuiabá. A não ser que o Poder Judiciário também diga como que devemos aprovar o projeto aqui na Prefeitura”, afirmou, em coletiva à imprensa.
“Se o Poder Judiciário falar: para aprovar o projeto na Prefeitura tem que ser desse jeito, aí é melhor já virar prefeito”.





