O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira, 1º, a campanha do candidato à Presidência, Renan Santos, de realizar propaganda digital nos endereços e perfis já registrados na Corte.
Toffoli determinou que os provedores restabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis previamente registrados, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Na reconsideração, o magistrado também liberou repasses do fundo eleitoral à chapa majoritária e da participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
“Ante o exposto, determino a liberação: a) da realizaçao de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO por meio dos endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas que já estejam registrados no DIVULGACANDCONTAS”, diz trecho.
Recuo de Toffoli
Toffoli retirou as suspensões que havia imposto no domingo, 30.
O recuo de Toffoli ocorre após uma ampla repercussão negativa da decisão de domingo, com até mesmo especialistas do direito apontado equívocos.
Antes da reconsideração, a campanha de Renan chegou a pedir que o presidente do TSE, Nunes Marques, pautasse o julgamento da medida cautelar no plenário e entrou com um mandado de segurança contra ela na Corte Eleitoral.





