O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) informou nesta quarta-feira, 9, que irá protocolar um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino por “crime de responsabilidade”.
O anúncio foi feito após o magistrado determinar a reintegração do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao cargo.
“Isso não passará impune! Estamos protocolando pedido de impeachment contra Dino por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 39 da Lei do Impeachment, e utilizaremos todos os instrumentos jurídicos cabíveis e possíveis para enfrentar esse abuso e responsabilizar quem viola a lei. O Brasil precisa ser passado a limpo, e nós não podemos perder esta oportunidade”, escreveu o parlamentar no X.
Van Hattem apontou uma incoerência na decisão de Dino. O deputado afirma que o ministro reconheceu no próprio despacho que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do STF, mas, ainda assim, decidiu o caso de forma monocrática.
“E aqui está a incoerência: na decisão, o próprio Dino reconhece que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do STF. Mesmo assim, em vez de aguardar o colegiado, decide sozinho e, na prática, anula uma decisão respaldada pela maioria de um órgão colegiado da Corte. Ou seja, para uma questão que, segundo ele próprio, deve ser decidida pelo Plenário, a solução foi uma decisão monocrática.”
O parlamentar também questionou o fato de Dino ter proferido a decisão em petição distinta.
“Mas ainda mais grave é o fato de que a decisão de Mendonça foi proferida na PET 16.662. O pedido para neutralizar seus efeitos foi feito na PET 16.669, de relatoria de Dino, em processo que nada tem a ver com o objeto da discussão”, finalizou.
A decisão de Dino
Na decisão em que reintegrou Andrei, Dino afirma que a ordem de Mendonça apresenta vícios processuais e sustenta que a questão deveria ser examinada pelo plenário do Supremo.
O ministro também considerou que o Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra os integrantes da PF.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares sejam requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre os legitimados. Para ele, a ausência de legitimidade do Novo “macula integralmente” a decisão de afastamento.
“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo”, disse Dino.
A decisão também questiona a competência de Mendonça para analisar o pedido.
O ministro afirma que o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para que o plenário examinasse os relatórios da PF que estão no centro da controvérsia. Nesse procedimento, Alexandre de Moraes e o próprio Mendonça foram chamados a se manifestar.





