Início GERAL Vereador cita decisão do STF e defende nova data para eleição

Vereador cita decisão do STF e defende nova data para eleição


Câmara de Cuiabá

Dilemário diz que não recua de disputa e ameaça recorrer à Justiça por nova data para a eleição

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande (área metropolitana de Cuiabá), na semana passada, provocou uma verdadeira corrida ao Poder Judiciário no Brasil afora. Neste ano, na metade dos mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2024 e, como as mesas diretoras dos Legislativos têm duração de dois anos, para o biênio 2027/2028, tem que haver eleições.

Ao anular a reeleição do vereador Wanderley Cerqueira (MDB) para a presidência da Câmara de VG,Toffoli citou desrespeito às decisões vinculantes adotadas nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nºs 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737.

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A decisão estabelece um entendimento jurisprudencial não apenas em relação as âmaras municipais, mas também nas assembleias legislativas dos estados, na Assembleia Distrital de Brasília e na Câmara dos Deputados e no Senado.

Dilemário Alencar (União), vereador em seu quarto mandato na Câmara de Cuiabá e candidato a presidente, disse que o entendimento do ministro do STF não deixa margem para outra interpretação: a eleição na Casa, agendada para 25 de agosto, só pode ser realizada em outubro, novembro ou dezembro.

“O marco temporal está estabelecido para outubro”, disse o parlamentar, observando que, se necessário, buscará à Justiça. Afirmou que não recua da candidatura. Tanto que entregou a liderança do Governo, por discordar do apoio do prefeito Abílio Brunini (PL)  ao projeto de reeleição de Paula Calil.

Aliás, a reeleição para presidente não consta do Regimento Interno do Legislativo cuiabano. E quanto às declarações do prefeito, de que o assunto é interna corporis, isto não passa de balela. Ele tem na eleição da Mesa Diretora.

“Coloquei meu nome, tenho recebido apoios que considero substanciais e vou disputar as eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal”, disse Dilemário, observando que se preparou para ser gestor e para tirar a instituição da incomoda condição de “Casa dos Horrores”.

Em seu despacho, na Reclamação 95025/MT, o ministro Dias Toffoli assinala: “Das decisões proferidas nas ADI n0s 7.350, 7.713, 7732. 7.733. 7.734 e 7.737. depreende-se que o processo de escolha dos cargos diretivos das casas legislativas – cujos titulares exercem atividades representativas tanto no exercício da função típica do Poder, quando para o funcionamento administrativo do órgão – está sujeito às balizas impostas ao exercício do poder político pelos princípios democrático e republicano (art. 10 da Constituição de 1988)”.

Mais adiante, ele afirma: “Dessa óptica. O STF, nas suas ações paradigmas, firmou diretriz vinculante de que o mês de outubro antecedente ao início do mandato para cargos diretivos do Poder Legislativo constitui marco temporal a ser observado pelos respectivos entes e Casas na regulamentação e realização de eleição para composição do órgão colegiado diretor”o.

“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos da decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2026 em 14/5/26 – portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas -, afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, acrescentou.

E, ao final, o ministro decide: “Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que profira decisão no Processo n0 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”.

A decisão, que afeta toda e qualquer eleição em casas legislativas, já provoca reações das mais diversas em todas as cidades do Brasil. Pois, diferentemente das assembleias, que se encontra em final de legislatura, em 31 de dezembro deste ano, as câmaras das 5.700 cidades se encontram no meio do mandato e os Legislativos têm suas mesas diretoras com mandatos de dois anos, renováveis por mais dois anos.

No caso de Várzea Grande, como a eleição já é fato consolidado e por maioria de votos – inclusive, votos dados ao grupo que promoveu a reclamação judicial e perdeu a eleição -, a decisão do ministro Toffoli sugere uma interferência do Judiciário no Legislativo. Até pelo fato de que a eleição no meio do mandato, em Várzea Grande, se realiza desde 2014, na mesma data. Ou seja, ocorre há 12 anos

O presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, reeleito por 12 votos, disseque ainda vai analisar a decisão do STF, em conjunto com a Procuradoria Legislativa, para ver qual a melhor decisão a ser tomada.





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