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Justiça ajusta cálculo de pena de Paulo Witer para 31 anos de prisão, quatro a mais do que o pleiteado por defesa



A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retificação do cálculo de pena do reeducando Paulo Wite, o WT, que agora totaliza 31 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão. A decisão proferida busca organizar o histórico de condenações do suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.

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O ajuste no montante da punição foi necessário após divergências entre os cálculos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Enquanto os advogados de Paelo sustentavam que a pena deveria ser de aproximadamente 27 anos, o órgão ministerial sugeria pouco mais de 29 anos. No entanto, após a análise de cinco guias de execução ativas — documentos que oficializam o cumprimento de cada condenação —, o Judiciário consolidou a soma atual de mais de três décadas.
 
De acordo com o documento judicial, a magistrada esclareceu a situação de um processo específico de 2015, no qual ocorreu a prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir) apenas do crime de falsa identidade. Contudo, a punição por furto qualificado foi mantida. “A pena de 2 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão imposta pelo crime de furto qualificado deve permanecer ativa no cálculo da execução penal”, destacou trecho da decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
A decisão também confirmou o cumprimento de uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao detento. A medida garantiu o restabelecimento de dias remidos — dias de pena descontados em razão de trabalho ou estudo realizado pelo preso — que haviam sido anteriormente cassados.
 
Atualmente em regime fechado, Paelo já cumpriu 17 anos, 5 meses e 1 dia de sua sentença total. A defesa agora pleiteia a saída do detento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma modalidade de detenção mais rigorosa, ou que seja fixado o dia 26 de janeiro de 2025 como data final para essa medida.



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