O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira 9 a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça, tomada na terça-feira 8, em meio à crise envolvendo a produção de relatórios de inteligência da corporação.
Na decisão, Dino afirma que o afastamento comprometeu investigações em andamento e classificou como indevida a paralisação das atividades de inteligência da Polícia Federal determinada por Mendonça. Para o ministro, a medida interfere em trabalhos policiais sob sua própria relatoria e pode atingir investigações conduzidas por outros integrantes do Judiciário.
Dino afirma que a Inteligência da PF é uma atividade essencial ao sistema de segurança pública e não pode ser suspensa por decisão de um único juiz. Ele cita investigações sobre o assassinato de Marielle Franco, compra e venda de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios e participação de magistrados e policiais em organizações criminosas como exemplos de apurações que dependeram ou dependem da atuação da área.
“Não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal”, escreveu Dino. Para ele, a decisão de Mendonça criou uma situação que poderia comprometer a continuidade de investigações e o cumprimento de determinações judiciais.
Um dos principais argumentos de Dino é que Mendonça teria decidido sobre uma questão na qual ele próprio aparece como parte interessada. O presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para analisar múltiplos relatórios da PF, incluindo documentos que mencionavam Mendonça e Alexandre de Moraes.
Dino questiona, nesse contexto, se um ministro que é citado nos documentos poderia decidir monocraticamente sobre os mesmos relatórios. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu.
Para Dino, a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do Supremo. Ele lembra que Fachin já havia instaurado procedimento para que o colegiado analisasse as questões relacionadas aos relatórios e afirma que a decisão de Mendonça se sobrepôs a esse processo.
Ministro cita encontro com Vorcaro
A decisão também traz uma referência direta ao encontro que Mendonça teria mantido com Daniel Vorcaro, investigado em processos relacionados ao caso Banco Master. Dino afirma que veio a público a informação de que o ministro recebeu Vorcaro para uma reunião nas dependências de uma empresa privada.
Segundo Dino, o encontro teria sido intermediado por outros agentes que também aparecem em investigações em andamento no Judiciário. O ministro, porém, faz uma ressalva expressa e diz que não está fazendo um juízo antecipado sobre o que ocorreu na reunião.
“Não há aqui qualquer juízo de valor antecipado sobre o que se passou nessa reunião privada”, escreveu. Para Dino, a situação exige “moderação, equilíbrio e prudência”, sobretudo por ocorrer durante o processo eleitoral.
“Interesses pessoais”
Em outro trecho, Dino afirma que a atuação do Judiciário precisa ser especialmente cuidadosa durante períodos de forte disputa política. Ele sustenta que as decisões judiciais devem ser reconhecidas como resultado da aplicação do Direito, e não como consequência de pressões externas ou interesses particulares.
“O juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”, escreveu.
Dino também menciona a carta divulgada na terça-feira por ministros aposentados e ex-presidentes do STF. Segundo ele, os signatários defenderam que as controvérsias envolvendo os relatórios da PF sejam tratadas institucionalmente pelo Plenário, com respeito ao devido processo legal.
Disputa eleitoral
Dino também trata da origem processual da decisão de Mendonça. O ministro afirma que o partido Novo não tinha legitimidade para pedir, em uma investigação criminal, uma medida cautelar pessoal como o afastamento de Andrei.
Segundo Dino, esse vício atinge a própria formação da decisão. Ele afirma que a questão ganha relevância porque o partido tem candidato à Presidência da República e, portanto, interesse direto na disputa eleitoral. Para o ministro, embora o projeto eleitoral seja legítimo, ele não pode interferir nas regras de um processo penal.





