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Wanderley Cerqueira garante que o Legislativo de VG tem analisado regularmente as matérias encaminhadas pela Prefeitura de Várzea Grande
A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 24 horas, uma sessão extraordinária para que os vereadores apreciem dois projetos encaminhados pela Prefeitura e considerados “prioritários” pelo Executivo.
A decisão liminar é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que acolheu mandado de segurança impetrado pelo Município após a não realização da sessão extraordinária solicitada pelo Executivo.
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O pedido também contou com a assinatura de 14 dos 23 vereadores da Câmara, maioria suficiente para requerer a convocação.
Segundo os autos, o Executivo protocolou, em 9 de julho, solicitação para votação do Projeto de Lei nº 118/2026, que amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal deste ano.
Cinco dias depois, encaminhou novo pedido para inclusão de projeto de lei complementar autorizando o parcelamento de débitos previdenciários do município referentes aos exercícios de 2019 e 2020.
Na ação, a Prefeitura argumenta que a ausência de apreciação das matérias impede a utilização de aproximadamente R$ 56,6 milhões já disponíveis em caixa.
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Instituto de Previdência dos Servidores (Previvag), à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e à Secretaria de Meio Ambiente.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a convocação da sessão extraordinária constitui ato administrativo vinculado, não cabendo ao presidente da Câmara decidir sobre sua realização, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Na decisão, Francisco Ney Gaíva ressalta que a medida não representa interferência do Poder Judiciário no mérito das propostas nem na autonomia do Legislativo, limitando-se a assegurar o cumprimento do procedimento regimental para que os vereadores possam deliberar sobre os projetos.
O juiz também observou que o próprio Regimento Interno da Câmara prevê responsabilização do presidente, caso deixe de comunicar os parlamentares sobre convocação extraordinária, dentro do prazo legal.
Para fundamentar a decisão, o juiz citou precedentes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Ceará em casos semelhantes, nos quais foi reconhecida a obrigatoriedade de convocação de sessões extraordinárias quando atendidas as exigências legais.
A liminar determina que Wanderley Cerqueira comunique oficialmente todos os vereadores, inclua os projetos na ordem do dia e realize a sessão extraordinária, que poderá ocorrer de forma virtual, caso necessário.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil.
O magistrado também determinou que o presidente da Câmara apresente informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
PRESIDENTE DA CÂMARA REBATE CRÍTICAS – Após a divulgação da decisão, o presidente da Câmara publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o Legislativo tem analisado regularmente as matérias encaminhadas pelo Executivo.
Segundo Wanderley Cerqueira, em 2025, os vereadores autorizaram remanejamentos orçamentários que somam R$ 500 milhões e, neste ano, aprovaram outros R$ 155 milhões.
O parlamentar afirmou ainda que a única proposta rejeitada pelos vereadores foi a que previa aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O presidente também questionou o novo pedido da Prefeitura para ampliar de 5% para 20% o limite de remanejamento orçamentário, argumentando que o percentual atual já representa cerca de R$ 102 milhões, e que a alteração permitiria remanejamentos adicionais de aproximadamente R$ 407 milhões.
A Prefeitura sustenta, por sua vez, que a aprovação dos projetos é necessária para dar continuidade à execução orçamentária e garantir a aplicação de recursos em áreas consideradas essenciais da administração municipal.





