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Os 3 pontos usados por Dino para derrubar afastamento de Andrei Rodrigues da PF


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino decidiu devolver Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal por entender que o afastamento determinado por André Mendonça apresentava problemas processuais e ameaçava investigações em andamento no STF. A ordem também reintegrou Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial.

Na decisão desta quarta-feira (9), Dino concentrou sua fundamentação em três pontos principais. O primeiro aponta que o Novo, partido que entrou com o primeiro questionamento sobre o caso, não teria legitimidade para pedir uma medida cautelar de natureza penal contra os delegados.

Segundo, Dino aponta que a controvérsia deveria ser examinada pelo plenário do Supremo e não pode decisão monocrática. E por último, o ministro alega que a retirada da cúpula da PF poderia comprometer diligências já autorizadas em processos sob sua relatoria.

O caso chegou a Dino por meio de um pedido de Andrei dentro da investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados a empresas relacionadas ao filme “Dark Horse”. O diretor-geral argumentou que seu afastamento interferia na organização da equipe, atrasava o acesso a material apreendido e dificultava o andamento das apurações.

Partido não poderia pedir afastamento

Um dos principais fundamentos da decisão está na origem do afastamento. A medida de Mendonça havia sido tomada após pedido do Novo. Para Dino, um partido político não integra o grupo de pessoas e instituições autorizadas pelo Código de Processo Penal a requerer uma cautelar pessoal durante uma investigação criminal.

O ministro citou o artigo do Código de Processo Penal segundo o qual esse tipo de medida pode ser solicitado pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, conforme a fase do procedimento.

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Na avaliação de Dino, a falta de legitimidade do Novo compromete a própria ordem que afastou Andrei e Almada.

O ministro acrescentou um componente eleitoral à análise. O Novo disputa a Presidência com Romeu Zema e, portanto, possui interesse político direto em uma eleição na qual Lula tenta a reeleição. Para Dino, essa condição reforça a necessidade de separar a disputa partidária do processo penal.

Caso deveria estar no plenário

Dino também questionou qual instância do Supremo poderia decidir sobre o afastamento. Edson Fachin já havia aberto um procedimento próprio para examinar os relatórios da PF que estão no centro da crise e solicitado explicações de autoridades envolvidas. Por isso, Dino considera que as controvérsias relacionadas ao material passaram à esfera do plenário.

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O ministro observou ainda que o próprio Mendonça havia defendido anteriormente que questões relacionadas ao caso fossem examinadas pelo plenário, em sessão pública.

Nesta terça-feira (8), o ministro Gilmar Mendes levantou dúvida semelhante ao pedir vista do julgamento que analisava o afastamento na Segunda Turma. Segundo trecho reproduzido por Dino, há elementos para discutir tanto a legitimidade do pedido feito pelo Novo quanto a competência do colegiado escolhido para apreciar a medida.

Atuação de Mendonça

Outro ponto da decisão trata diretamente da posição de Mendonça no conflito. Dino lembrou que o ministro figura entre as autoridades chamadas por Fachin a prestar esclarecimentos sobre os relatórios da Polícia Federal.

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Na avaliação dele, essa circunstância impõe limites à atuação individual de Mendonça em decisões relacionadas ao mesmo conjunto de fatos. “Uma parte pode ser juiz de si mesma?”, questionou Dino ao analisar a situação.

O ministro também mencionou informações sobre um encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro. Dino afirmou que não estava antecipando qualquer conclusão sobre a reunião, mas sustentou que a situação recomenda “moderação, equilíbrio e prudência”.

Risco às investigações

O efeito do afastamento sobre outras investigações foi o argumento de urgência para a reintegração. Dino afirmou que a suspensão de atividades da Diretoria de Inteligência poderia afetar procedimentos que não têm relação direta com a controvérsia envolvendo Mendonça.

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Segundo ele, trabalhos de inteligência da PF são usados em investigações sobre organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação de agentes públicos. Uma restrição ampla à área, portanto, poderia alcançar processos conduzidos por diferentes magistrados.

No caso específico sob sua relatoria, Dino disse que a substituição repentina da direção da PF tinha potencial para prejudicar o fluxo de informações e o cumprimento de diligências já autorizadas.

Reintegração tem alcance provisório

Dino determinou que Lula assegure a volta imediata de Andrei e Almada às funções. No caso do diretor-geral, citou a legislação que atribui ao presidente da República a competência para nomear — e, consequentemente, exonerar — o chefe da Polícia Federal.

A ordem permanecerá válida enquanto forem cumpridas as medidas determinadas por Dino nas investigações sob sua relatoria.

Ele também proibiu novas cautelares contra os dois delegados quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e no cumprimento de decisões judiciais. Eventuais investigações disciplinares continuam permitidas, desde que observem as regras de competência e o devido processo legal.

Dino determinou ainda a retomada integral das atividades da Diretoria de Inteligência e estabeleceu que sua decisão será submetida diretamente ao plenário do STF. Depois do cumprimento das medidas, a Procuradoria-Geral da República deverá se manifestar.



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